09 março 2007

LEI DO ABORTO

A nova lei do aborto, que despenaliza as interrupções da gravidez realizadas por opção da mulher nas primeiras dez semanas, foi aprovada esta quinta-feira em votação final global pelo PS, PCP, BE, Verdes e 21 deputados do PSD. Ana Manso, Pedro Duarte, Miguel Relvas, José Eduardo Martins, Sérgio Vieira, Agostinho Branquinho, Mendes Bota, José Raul dos Santos, Pedro Pinto e Emídio Guerreiro votaram a favor do projecto de lei do PS, PCP, BE e Verdes. Três deputados do PSD, incluindo Luís Campos Ferreira e José Matos Correia, foram os únicos a abster-se. A maioria do PSD, incluindo o líder parlamentar, Marques Guedes, e o ex-presidente do partido Pedro Santana Lopes, votou contra o diploma. O mesmo fizeram o CDS-PP e as três deputadas independentes da bancada socialista Teresa Venda, Maria do Rosário Carneiro e Matilde Sousa Franco. O presidente do PSD, Marques Mendes, estava ausente por se encontrar numa reunião do Partido Popular Europeu (PPE), em Bruxelas, e a deputada do CDS-PP Teresa Caeiro preferiu sair do plenário e não participar na votação. O projecto de lei conjunto do PS e da oposição de esquerda despenaliza o aborto realizado por opção da mulher nas primeiras dez semanas de gravidez, mudando uma lei que tem 23 anos, na sequência do referendo de 11 de Fevereiro. A mulher será obrigada a um «período de reflexão não inferior a três dias» após uma «primeira consulta» em que lhe será informação sobre as condições de realização do aborto, as suas consequências e os apoios do Estado à prossecução da gravidez. Este último ponto foi adoptado do projecto alternativo apresentado pelo PSD e obteve os votos favoráveis do PS, PCP, BE, Verdes e de 16 deputados sociais-democratas, entre os quais Ana Manso, Pedro Duarte e José Eduardo Martins. A nova lei obrigará ainda os estabelecimentos de saúde a disponibilizar à mulher que deseje interromper a gravidez acompanhamento psicológico e por assistente social. As propostas alternativas tanto do PSD como do CDS-PP foram chumbadas pelo PS, PCP, BE e Verdes. Após receber o diploma, o Presidente da República, Cavaco Silva, terá 20 dias para vetar ou promulgar a nova lei do aborto. Caso decida enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, Cavaco Silva terá de o fazer num prazo de oito dias desde a recepção do projecto para o mandar para o Tribunal Constitucional, tendo 20 dias para decidir se promulga ou veta o projecto após receber o acórdão do TC para decidir.
in Diário Digital / Lusa