05 abril 2007

TRANSFERÊNCIA DE CURSOS POSSÍVEL EM QUALQUER ALTURA DO ANO

Os alunos do ensino superior podem, a partir de agora, pedir transferência da instituição onde estudam, em qualquer momento do ano lectivo, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República.
No número 4 do artigo 4º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, hoje publicado, estes procedimentos podem ser feitos "em qualquer momento do ano lectivo". O regulamento hoje publicado foi produzido pela necessidade de adequar os procedimentos até aqui em vigor ao processo de Bolonha, que uniformiza os cursos de ensino superior na Europa no sentido de facilitar a mobilidade dos estudantes.Na portaria de 1993 que regulamentava as transferências e mudanças de cursos, eram estabelecidos prazos para praticar estes actos. Assim, de acordo com esse diploma, a entrega de requerimento para as transferências só podia ser feita antes do início do ano lectivo, entre 16 de Junho e 15 de Agosto, sendo a decisão proferida entre 1 e 15 de Setembro de cada ano.A nova portaria hoje publicada e que entra em vigor sexta-feira não estabelece qualquer calendário e refere explicitamente num dos artigos que a mudança de curso, transferência e reingresso pode ser feita em qualquer momento do ano lectivo, "sempre que [o órgão legal competente] entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa".O regulamento refere ainda que a mudança de curso e as transferências estão sujeitas às limitações do número de vagas.Esta situação poderá beneficiar estudantes como os da Universidade Independente, onde algumas centenas já manifestaram vontade de mudar de instituição. O ministro do Ensino Superior, Mariano Gago, tinha já afirmado a 29 de Março, que estava prestes a ser publicada uma portaria que previa as transferências a qualquer altura do ano lectivo.
in público